Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008708 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | FALENCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030800161 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1389/89 | ||
| Data: | 05/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Caduca o direito do credor, nos termos do artigo 1174 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil (com a redacção dada pelo decreto-lei n. 177/86 de 2 de Julho, requerer a falencia de sociedade comercial com fundamento em cessação de pagamentos, se pode ter conhecimento da impossibilidade daquele solver os seus compromissos e, apesar disso, propos a acção decorridos mais de 2 anos. | ||