Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080016
Nº Convencional: JSTJ00008708
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: FALENCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030800161
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1389/89
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Caduca o direito do credor, nos termos do artigo 1174 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil (com a redacção dada pelo decreto-lei n. 177/86 de 2 de Julho, requerer a falencia de sociedade comercial com fundamento em cessação de pagamentos, se pode ter conhecimento da impossibilidade daquele solver os seus compromissos e, apesar disso, propos a acção decorridos mais de
2 anos.