Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068494
Nº Convencional: JSTJ00003360
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198003190684941
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.74 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG394
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Tendo o facto da venda, em relação ao qual foi exercitado o direito de preferencia, ocorrido na vigencia do Decreto- -Lei n. 201/75, de 15 de Abril, não obstante o disposto no artigo 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, e-lhe aplicavel o regime estabelecido no artigo 25, n. 1, daquele diploma.
Decisão Texto Integral: