Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039288
Nº Convencional: JSTJ00011622
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO
CUSTAS
CONDENAÇÃO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ198801060392883
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, nas conclusões das alegações, devidamente interpretadas, o recorrente so num ponto ataca a decisão recorrida, vence o recurso em toda a linha e, por isso, não tem que pagar custas.
II - A lei não obriga a reclamar-se a reforma das custas no tribunal da condenação nelas. Bem pode, para o efeito, interpor-se logo recurso.