Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026679 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PERDÃO DE PENA PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280383603 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal e, por regra, vigora o princípio do conhecimento amplo dos recursos, não estando o tribunal superior vinculado às questões postas pelos recorrentes. II - A decisão sobre o perdão é, relativamente à que aprecia o mérito da causa, autónoma, no sentido em que pode apreciar-se separadamente, inclusive em despacho do juíz da 1. instância que aplique o perdão a penas decretadas pelos tribunais superiores, autonomia essa que também explica que o tribunal de recurso aplique as disposições legais relativas ao perdão entretanto entradas em vigor, sem que antes a questão tenha sido apreciada no tribunal de que se recorre. III - Em nenhuma disposição das Leis 3/81 e 17/82 se alude a penas acessórias, mas sim a penas de prisão maior. | ||