Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038360
Nº Convencional: JSTJ00026679
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
PERDÃO DE PENA
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ198605280383603
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo penal e, por regra, vigora o princípio do conhecimento amplo dos recursos, não estando o tribunal superior vinculado às questões postas pelos recorrentes.
II - A decisão sobre o perdão é, relativamente à que aprecia o mérito da causa, autónoma, no sentido em que pode apreciar-se separadamente, inclusive em despacho do juíz da 1. instância que aplique o perdão a penas decretadas pelos tribunais superiores, autonomia essa que também explica que o tribunal de recurso aplique as disposições legais relativas ao perdão entretanto entradas em vigor, sem que antes a questão tenha sido apreciada no tribunal de que se recorre.
III - Em nenhuma disposição das Leis 3/81 e 17/82 se alude a penas acessórias, mas sim a penas de prisão maior.