Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003907 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES RECURSO ONUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003230023884 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 970/86 | ||
| Data: | 04/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando as conclusões faltem, sejam deficientes ou obscuras, ou nelas se não especifique a norma juridica violada, o juiz deve convidar o recorrente, a apresenta-las, completa-las ou esclarece-las, sob pena de não se conhecer do recurso (artigo 690, n. 3 do Codigo de Processo Civil). | ||