Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002388
Nº Convencional: JSTJ00003907
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: CONCLUSÕES
RECURSO
ONUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003230023884
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 970/86
Data: 04/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando as conclusões faltem, sejam deficientes ou obscuras, ou nelas se não especifique a norma juridica violada, o juiz deve convidar o recorrente, a apresenta-las, completa-las ou esclarece-las, sob pena de não se conhecer do recurso (artigo 690, n. 3 do Codigo de Processo Civil).