Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079366
Nº Convencional: JSTJ00008820
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: MATERIA DE FACTO
VONTADE DO TESTADOR
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104110793662
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 39/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A determinação das intenções do testador constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias (Assento de 19 de Outubro de 1984).