Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A347
Nº Convencional: JSTJ00030998
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199610150003471
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 271/94
Data: 03/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso interposto da decisão da Relação que julgou incompetente o tribunal civil para conhecer da causa, atribuindo a competência ao foro administrativo (artigo 107 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).