Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073124
Nº Convencional: JSTJ00002150
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO PROVISORIO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
COMPETENCIA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198510100731242
Data do Acordão: 10/10/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com fundamento no preceito do artigo 13 do Codigo do Registo Predial de 1967, não podia o Conservador registar provisoriamente, tambem por duvidas, uma acção em que o pedido foi limitado a anulação de um contrato de compra e venda que deu lugar a uma inscrição de transmissão definitiva e bem assim ao cancelamento dos posteriores registos dela dependentes.
II - A eventual procedencia da acção não podia conduzir, por si mesma, a novo registo incompativel com os anteriores e que exigisse a intervenção dos respectivos titulares.
III - A questão de saber se, na acção, deviam, ou não, ser mandados os titulares de registos dependentes da inscrição da transmissão efectuada e a de qual o alcance do caso julgado a proferir, em caso de não terem sido demandados todos eles, são materias da exclusiva apreciação dos Tribunais.