Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002150 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL REGISTO PROVISORIO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL COMPETENCIA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510100731242 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com fundamento no preceito do artigo 13 do Codigo do Registo Predial de 1967, não podia o Conservador registar provisoriamente, tambem por duvidas, uma acção em que o pedido foi limitado a anulação de um contrato de compra e venda que deu lugar a uma inscrição de transmissão definitiva e bem assim ao cancelamento dos posteriores registos dela dependentes. II - A eventual procedencia da acção não podia conduzir, por si mesma, a novo registo incompativel com os anteriores e que exigisse a intervenção dos respectivos titulares. III - A questão de saber se, na acção, deviam, ou não, ser mandados os titulares de registos dependentes da inscrição da transmissão efectuada e a de qual o alcance do caso julgado a proferir, em caso de não terem sido demandados todos eles, são materias da exclusiva apreciação dos Tribunais. | ||