Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026587 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CÔNJUGE CONSENTIMENTO COISA IMÓVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210860101 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1682 A N1 ARTIGO 1684. | ||
| Sumário : | Não há oposição entre o acórdão que negou a execução específica porque era necessária para a celebração da escritura de compra e venda a intervenção da mulher do promitente vendedor no acto, ou o consentimento dela, e o acórdão fundamento que admitiu a execução específica porque a mulher do promitente vendedor deu o consentimento necessário para a venda, actuando até como procuradora do marido. | ||
| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1. Secção: A e mulher B, recorreram para o tribunal pleno do acórdão do S.T.J. de 12 de Dezembro de 1992, proferido no recurso de revista n. 84173, em que foram recorrentes, sendo recorridos C e mulher D. Como fundamento invocaram o acórdão do S.T.J. de 29 de Abril de 1986, transitado em julgado e publicado no B.M.J. n. 356 páginas 358 e seguintes. Segundo os recorrentes, os dois acórdãos, no domínio da mesma legislação, assentaram soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. Assim: Nos dois casos, perante contratos-promessa de compra e venda de imóveis subscritos por parte do promitente vendedor apenas pelo marido, questionou-se se era possível a execução específica prevista no artigo 830 do Código Civil contra aquele promitente e o seu cônjuge. Ora, enquanto o acórdão recorrido decidiu que não era, o acórdão fundamento decidiu o contrário. Dando-se por assente que os dois acórdãos foram proferidos no domínio da mesma legislação, em processos diferentes, e tendo transitado em julgado o acórdão fundamento, resta conhecer do requisito da existência de oposição sobre a mesma questão fundamental de direito - artigo 763 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido negou a execução específica, porque era necessária para a celebração da escritura de compra e venda a intervenção da mulher do promitente vendedor no acto, ou o consentimento dela em conformidade com o disposto nos artigos 1684 e 1682-A, n. 1, alínea a), do Código Civil. O acórdão fundamento admitiu a execução específica, porque a mulher do promitente vendedor deu o consentimento necessário para a venda (artigo 1682-A, n. 1, alínea a) do Código Civil), actuando até como procuradora do marido. Não existe pois oposição entre os dois acórdãos. Considera-se findo o recurso - artigo 767, n. 1, do Código de Processo Civil. Custas pelos recorrentes. Lisboa, 21 de Fevereiro de 1995. Afonso de Melo, Pereira Cardigos, Torres Paulo, Cardona Ferreira, Ramiro Vidigal, Pais de Sousa, Silva Montenegro, Machado Soares, Santos Monteiro, Martins da Costa. (Vencido. Entendo que há soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito - a suficiência ou não do consentimento do cônjuge do promitente vendedor para efeito da execução específica do contrato-promessa). Cura Mariano. (Vencido pelas razões antecedentes). Fernando Fabião. (Vencido pelas razões antecedentes). Silva Caldas. (Vencido - entendo que existe oposição). Oliveira Branquinho. (Vencido. Entendo que há oposição nos termos do voto do Senhor Conselheiro Martins da Costa). César Marques. (Vencido nos termos do voto do Excelentíssimo Conselheiro Martins da Costa). |