Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003438
Nº Convencional: JSTJ00017819
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199302090034384
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5253/89
Data: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que confirma o acórdão da Relação, ainda que por razões diferentes, não ofende caso julgado, porque o que adquire a força e autoridade de caso julgado é a posição tomada pelo juiz quanto aos bens ou direitos materiais e não a motivação da sentença ou as razões que determinaram o juiz.
II - Não há excesso ou omissão de pronúncia se o Supremo apreciou toda a questão, rejeitando as razões que determinaram a condenação proferida pelo acórdão recorrido, entendeu que nada era devido aos Autores, mas manteve o mesmo que a Relação tinha dado, por força do caso julgado, por a Ré se ter conformado com a decisão.