Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017819 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090034384 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5253/89 | ||
| Data: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que confirma o acórdão da Relação, ainda que por razões diferentes, não ofende caso julgado, porque o que adquire a força e autoridade de caso julgado é a posição tomada pelo juiz quanto aos bens ou direitos materiais e não a motivação da sentença ou as razões que determinaram o juiz. II - Não há excesso ou omissão de pronúncia se o Supremo apreciou toda a questão, rejeitando as razões que determinaram a condenação proferida pelo acórdão recorrido, entendeu que nada era devido aos Autores, mas manteve o mesmo que a Relação tinha dado, por força do caso julgado, por a Ré se ter conformado com a decisão. | ||