Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003287 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA RECURSO AMBITO CUSTAS PEDIDO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102130000874 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG326 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O valor do recurso para efeitos de custas e o representado pela soma dos pedidos inicial e reconvencional se a decisão do tribunal superior puder ter como efeito a apreciação de ambos os pedidos, o que acontece quando no recurso esta em discussão o problema da competencia dos tribunais de trabalho para o conhecimento daqueles pedidos. | ||