Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080640
Nº Convencional: JSTJ00018461
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MATÉRIA DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199303310806402
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 78107
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há oposição entre o acórdão que, em acção de prestação de contas contestada, decidiu poder o apuramento do saldo ser relegado para liquidação em execução de sentença, e aquele que, não tendo havido contestação, decidiu que o julgamento deverá fazer-se "segundo o prudente arbítrio do julgador".
II - Não há oposição entre o acórdão que apreciou a questão de saber se o juiz deve apurar o saldo das contas segundo o seu prudente arbítrio, socorrendo-se de informações e averiguações, e aquele que visou determinar o caminho que o juiz deverá seguir quando os elementos reunidos no processo não permitem julgar, com o mínimo de segurança, os saldos apurados.