Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014733 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503220009104 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta uma implicita pretensa fundamentação, sendo necessario que o Tribunal se debruce sobre a questão que lhe e posta, a discuta e lhe aplique o direito. II - Verifica-se a invocada omissão de pronuncia, quanto a indemnização por danos não patrimoniais em que o reu foi condenado na 1 instancia, quando o acordão da Relação não tiver apreciado se os factos provados justificavam a indemnização a eles referente. III - Este vicio traduz-se no incumprimento por parte do julgador de dever prescrito no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil, e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. IV - Tal nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça por força do disposto nas disposições combinadas do n. 2 do artigo 731 e da primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668, ambos do Codigo citado, devendo, portanto, baixar o processo ao Tribunal recorrido. | ||