Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000910
Nº Convencional: JSTJ00014733
Relator: MELO FRANCO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198503220009104
Data do Acordão: 03/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta uma implicita pretensa fundamentação, sendo necessario que o Tribunal se debruce sobre a questão que lhe e posta, a discuta e lhe aplique o direito.
II - Verifica-se a invocada omissão de pronuncia, quanto a indemnização por danos não patrimoniais em que o reu foi condenado na 1 instancia, quando o acordão da Relação não tiver apreciado se os factos provados justificavam a indemnização a eles referente.
III - Este vicio traduz-se no incumprimento por parte do julgador de dever prescrito no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil, e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
IV - Tal nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça por força do disposto nas disposições combinadas do n. 2 do artigo 731 e da primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668, ambos do Codigo citado, devendo, portanto, baixar o processo ao Tribunal recorrido.