Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038788
Nº Convencional: JSTJ00026472
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: SJ198704180387883
Data do Acordão: 04/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra geral do artigo 45 do Código de Processo Penal é a de que é competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ela se consumou.
II - Assim, se um cheque for apresentado a pagamento e não tiver provisão, é na comarca em que foi tentado ser sacado que se deve julgar a respectiva infracção.