Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026472 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704180387883 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra geral do artigo 45 do Código de Processo Penal é a de que é competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ela se consumou. II - Assim, se um cheque for apresentado a pagamento e não tiver provisão, é na comarca em que foi tentado ser sacado que se deve julgar a respectiva infracção. | ||