Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072335
Nº Convencional: JSTJ00014683
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ198505160723352
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG228 PÁG247.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (está relacionada com o comando do seu artigo 660, n. 1, que obriga o juiz a resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, mas essas questões não se devem confundir com os argumentos aduzidos pelas partes em defesa das suas teses.
II - É exclusiva a culpa do condutor de um veículo auto-tanque que, saindo de um largo que é em parque de estacionamento junto a uma estrada, surge súbita e inesperadamente pela direita, ocupando a estrada, sem sequer olhar para o seu lado esquerdo, lançando-se precipitadamente, às cegas, na estrada onde circulavam outros dois veículos, não lhes deixando espaço para passar pela esquerda e colidindo com um deles.