Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014683 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA CULPA GRAVE E EXCLUSIVA COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198505160723352 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG228 PÁG247. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (está relacionada com o comando do seu artigo 660, n. 1, que obriga o juiz a resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, mas essas questões não se devem confundir com os argumentos aduzidos pelas partes em defesa das suas teses. II - É exclusiva a culpa do condutor de um veículo auto-tanque que, saindo de um largo que é em parque de estacionamento junto a uma estrada, surge súbita e inesperadamente pela direita, ocupando a estrada, sem sequer olhar para o seu lado esquerdo, lançando-se precipitadamente, às cegas, na estrada onde circulavam outros dois veículos, não lhes deixando espaço para passar pela esquerda e colidindo com um deles. | ||