Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A177
Nº Convencional: JSTJ00030292
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199605280001771
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 693/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção em que o réu deduziu o incidente de chamamento de terceiro à autoria, o qual, por sua vez, deduziu o chamamento à autoria de outros eventuais interessados, o despacho do Juiz que apenas considerou necessária a citação de um dos chamados, necessariamente que significou o indeferimento do pedido de chamamento dos demais.
II - O agravo interposto de tal despacho deveria ter subido imediatamente e em separado.
III - Mas, tendo-se erradamente ordenado a subida nos próprios autos, o remédio teria de ser o previsto no n. 3 do artigo
751 do Código de Processo Civil, e não o de se não tomar conhecimento do recurso como se decidiu na Relação.