Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030292 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280001771 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 693/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção em que o réu deduziu o incidente de chamamento de terceiro à autoria, o qual, por sua vez, deduziu o chamamento à autoria de outros eventuais interessados, o despacho do Juiz que apenas considerou necessária a citação de um dos chamados, necessariamente que significou o indeferimento do pedido de chamamento dos demais. II - O agravo interposto de tal despacho deveria ter subido imediatamente e em separado. III - Mas, tendo-se erradamente ordenado a subida nos próprios autos, o remédio teria de ser o previsto no n. 3 do artigo 751 do Código de Processo Civil, e não o de se não tomar conhecimento do recurso como se decidiu na Relação. | ||