Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066879
Nº Convencional: JSTJ00023582
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: LIVRANÇA
NÃO-CUMPRIMENTO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ197711290668791
Data do Acordão: 11/29/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR ORG.
Legislação Nacional:
Sumário : Para se dar resolução do contrato a que alude o artigo 437 do Código Civil é mister que haja uma alteração nas circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, que essa alteração seja anormal e que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos próprios do negócio; isto significa que só um acontecimento extraordinário e imprevisível pode levar à resolução ou modificação do contrato e que mesmo assim, só quando esse acontecimento se apresente susceptível de abalar tão grave ou profundamente a relação entre as prestações, que razoavelmente não possa exigir-se o seu cumprimento nos termos em que foi estabelecido.