Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023582 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | LIVRANÇA NÃO-CUMPRIMENTO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197711290668791 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR ORG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para se dar resolução do contrato a que alude o artigo 437 do Código Civil é mister que haja uma alteração nas circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, que essa alteração seja anormal e que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos próprios do negócio; isto significa que só um acontecimento extraordinário e imprevisível pode levar à resolução ou modificação do contrato e que mesmo assim, só quando esse acontecimento se apresente susceptível de abalar tão grave ou profundamente a relação entre as prestações, que razoavelmente não possa exigir-se o seu cumprimento nos termos em que foi estabelecido. | ||