Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076406
Nº Convencional: JSTJ00023070
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ198806230764062
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe litisconsórcio voluntário (artigo 27 do Código de Processo Civil) e não coligação de Arguidos e Réus (artigo
30 do mesmo Diploma) na demanda, por um autor de vários réus, pedindo a condenação, solidária destes, no mesmo pedido, embora invocando, como causa de pedir, o saque e o aceite de umas letras e o desconto bancário destas.