Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023070 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806230764062 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existe litisconsórcio voluntário (artigo 27 do Código de Processo Civil) e não coligação de Arguidos e Réus (artigo 30 do mesmo Diploma) na demanda, por um autor de vários réus, pedindo a condenação, solidária destes, no mesmo pedido, embora invocando, como causa de pedir, o saque e o aceite de umas letras e o desconto bancário destas. | ||