Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027015 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO ILAÇÕES RELAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503080035794 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7691/92 | ||
| Data: | 06/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN DIR TRAB PAG209. B L XAVIER IN CURSO DE DIR TRAB PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Réu não pode ser condenado a atribuir ao Autor uma categoria profissional estipulada num contrato em que não foi parte. II - E o mesmo haverá que dizer da diminuição de retribuição do Autor. III - A norma da alínea h) do n. 1 do artigo 21 da LCT que veda à entidade patronal "despedir e readmitir o trabalhador .. mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar, esclarece que o propósito de prejudicar há-de respeitar a "direitos ou garantias decorrentes da antiguidade", visando-se, assim, conferir protecção à antiguidade, que é um valor inteiramente diferente do da retribuição, cuja tutela é feita na anterior alínea c) e não já nesta alínea h). IV - As ilações extraídas pela Relação dos factos assentes constituem matéria de facto da competência exclusiva das instâncias e, por isso, excluídas da censura do S.T.J. enquanto tribunal de revista. | ||