Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033841 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | OBJECTO DO PROCESSO ÂMBITO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805140010202 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 556/97 | ||
| Data: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC é insindicável, a menos que se verifiquem as excepções a que se referem os artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do mesmo diploma. II - Se o acórdão recorrido não se pronunciou sobre uma alegada existência de abuso do direito e ao mesmo não vem assacada nulidade por omissão de pronúncia, tal questão surgirá em sede de revista como inteiramente nova e, por tal, não poderá o Supremo dela conhecer. | ||