Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B1020
Nº Convencional: JSTJ00033841
Relator: COSTA SOARES
Descritores: OBJECTO DO PROCESSO
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199805140010202
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 556/97
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC é insindicável, a menos que se verifiquem as excepções a que se referem os artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do mesmo diploma.
II - Se o acórdão recorrido não se pronunciou sobre uma alegada existência de abuso do direito e ao mesmo não vem assacada nulidade por omissão de pronúncia, tal questão surgirá em sede de revista como inteiramente nova e, por tal, não poderá o Supremo dela conhecer.