Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A204
Nº Convencional: JSTJ00040705
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
ADMISSIBILIDADE
ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ200006200002041
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6153/99
Data: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 754 N2.
CONST97 ARTIGO 2 ARTIGO 20 N1 N4 N5 ARTIGO 209.
Sumário : I - É irrelevante, que na Relação se julgue o recurso improcedente com fundamento diverso do que consta da decisão recorrida, nas fronteiras do artigo 754º, n.º 2, do CPC.
II - Dos artigos 2º, 20º, n.ºs 4 e 5 e 209º da CRP, não resulta a garantia do direito real de acesso ao Supremo, pela via de recurso, do direito de recurso, sem limites, para este Tribunal.
Decisão Texto Integral: