Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001678 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATORIA INSTRUÇÃO CONDENATORIA ACUSAÇÃO COMPETENCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198606040384483 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG416 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Compete ao juiz da causa - e não ao juiz de instrução - proferir o despacho a que se refere o artigo 346 do Codigo de Processo Penal, no caso de o Ministerio Publico se abster de acusar apos o encerramento, quer da instrução contraditoria, quer da instrução preparatoria. | ||