Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038448
Nº Convencional: JSTJ00001678
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATORIA
INSTRUÇÃO CONDENATORIA
ACUSAÇÃO
COMPETENCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198606040384483
Data do Acordão: 06/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG416
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Compete ao juiz da causa - e não ao juiz de instrução
- proferir o despacho a que se refere o artigo
346 do Codigo de Processo Penal, no caso de o Ministerio Publico se abster de acusar apos o encerramento, quer da instrução contraditoria, quer da instrução preparatoria.