Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041677
Nº Convencional: JSTJ00008911
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
RECURSO DE REVISÃO
MATERIA DE DIREITO
APRECIAÇÃO DA PROVA
AUTORIA
Nº do Documento: SJ199104180416773
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 110/90
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fundando-se o recurso interposto por um arguido em motivos estritamente pessoais, ele não aproveita a outros arguidos no mesmo processo (artigo 402, n. 2 do Codigo de Processo Penal).
II - Segundo o artigo 433 do Codigo de Processo Penal, sem prejuizo do disposto no artigo 410 do mesmo Codigo, os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, visam exclusivamente o reexame de materia de direito.
III - A prova e apreciada livremente, segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador.
IV - Nos termos do artigo 26 do Codigo Penal e autor quem executa o facto por si mesmo ou por intermedio de outrem, ou, outros, ou quem dolosamente determine outrem a pratica do facto, desde que haja execução ou começo de execução.