Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008911 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO RECURSO DE REVISÃO MATERIA DE DIREITO APRECIAÇÃO DA PROVA AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180416773 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/90 | ||
| Data: | 10/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundando-se o recurso interposto por um arguido em motivos estritamente pessoais, ele não aproveita a outros arguidos no mesmo processo (artigo 402, n. 2 do Codigo de Processo Penal). II - Segundo o artigo 433 do Codigo de Processo Penal, sem prejuizo do disposto no artigo 410 do mesmo Codigo, os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, visam exclusivamente o reexame de materia de direito. III - A prova e apreciada livremente, segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador. IV - Nos termos do artigo 26 do Codigo Penal e autor quem executa o facto por si mesmo ou por intermedio de outrem, ou, outros, ou quem dolosamente determine outrem a pratica do facto, desde que haja execução ou começo de execução. | ||