Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082561
Nº Convencional: JSTJ00017161
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PRÉDIO URBANO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
ILICITUDE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
ABUSO DE DIREITO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199212020825611
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 95/91
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade que afecta o contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal.
II - A apreciação da ilicitude na responsabilidade contratual, resultante da desconformidade entre o comportamento devido e o comportamento observado, situa-se no domínio da matéria de facto, inacessível ao tribunal de revista.
III - O acordo das partes quanto ao reconhecimento das assinaturas do contrato-promessa exclui o abuso de direito.
IV - Na conversão de negócios jurídicos, o contrato a converter, além do elemento objectivo, deve obedecer aos requisitos de substância e de forma daquele em que se converte.