Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017161 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO ILICITUDE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL ABUSO DE DIREITO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020825611 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/91 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade que afecta o contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. II - A apreciação da ilicitude na responsabilidade contratual, resultante da desconformidade entre o comportamento devido e o comportamento observado, situa-se no domínio da matéria de facto, inacessível ao tribunal de revista. III - O acordo das partes quanto ao reconhecimento das assinaturas do contrato-promessa exclui o abuso de direito. IV - Na conversão de negócios jurídicos, o contrato a converter, além do elemento objectivo, deve obedecer aos requisitos de substância e de forma daquele em que se converte. | ||