Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029528 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603200044024 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/95 | ||
| Data: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O chefe de vendas de uma empresa que não transmite à entidade patronal a urgência de certo cliente no aviamento de uma encomenda e que, em vez de providenciar quanto à sua rápida satisfação, colabora com uma empresa concorrente de modo a permitir que seja esta a satisfazer o cliente, sendo ele mesmo a escrever e processar a respectiva nota de encomenda (o que, depois, veio a negar ter feito), do mesmo que fez anular a encomenda da empresa de que é trabalhador, violou culposamente o dever de lealdade que o vinculava à entidade patronal de forma a abalar a confiança que esta nele depositava, verificando-se assim os requisitos do seu despedimento com justa causa. | ||