Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004402
Nº Convencional: JSTJ00029528
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ199603200044024
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25/95
Data: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O chefe de vendas de uma empresa que não transmite à entidade patronal a urgência de certo cliente no aviamento de uma encomenda e que, em vez de providenciar quanto à sua rápida satisfação, colabora com uma empresa concorrente de modo a permitir que seja esta a satisfazer o cliente, sendo ele mesmo a escrever e processar a respectiva nota de encomenda (o que, depois, veio a negar ter feito), do mesmo que fez anular a encomenda da empresa de que é trabalhador, violou culposamente o dever de lealdade que o vinculava à entidade patronal de forma a abalar a confiança que esta nele depositava, verificando-se assim os requisitos do seu despedimento com justa causa.