Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028018 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NULIDADE PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210875212 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N449 ANO1995 PAG357 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8690/94 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NUNES PEREIRA DIR APLICÁVEL AO FUNDO DO LITÍGIO NA ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL IN DIR E ECONOMIA ANOXII 1986 PAG256-260 | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC ART1492 FRANÇA. | ||
| Sumário : | I - A convenção de arbitragem que tenha por objecto o pagamento em escudos do preço do frete ajustado no contrato de transporte marítimo celebrado em Portugal entre duas sociedades comerciais portuguesas não tem carácter internacional, pelo que a cláusula que escolha o direito inglês para regular o fundo do litígio contraria o disposto no preceito imperativo constante do artigo 33, n. 1, da Lei 31/86, de 29 de Agosto, sendo por isso nula apenas nesta parte, se não se alegar ou provar que a vontade hipotética das partes ou de uma delas era no sentido da não celebração da convenção arbitral amputada da "electio juris" para o fundo do litígio. II - Existindo convenção de arbitragem, na modalidade de cláusula compromissória, válida e eficaz, procede a excepção de preterição do tribunal, o que conduz à absolvição da instância. III - Para a constituição do tribunal arbitral nem sempre é necessário que as partes manifestem posições divergentes quanto a qualquer aspecto de uma relação jurídica entre elas. | ||