Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B707
Nº Convencional: JSTJ00035767
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ÁGUAS
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ÁGUAS PARTICULARES
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
APROVEITAMENTO DE ÁGUAS
Nº do Documento: SJ199901200007072
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1612/97
Data: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Envolve violação do disposto no artigo 1392 do CC o entupimento, com terra, de poço destinado ao armazenamento de água de nascente que abastece um fontenário, que, por sua vez, abastece os habitantes de determinada povoação.
II - Se a condução de água a partir do poço até ao fontenário se processa no prédio onde se situa a nascente, não há que falar em servidão de aqueduto, pois este só ocorre quando a condução se faz através de prédio alheio.