Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088415
Nº Convencional: JSTJ00030617
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PENHOR MERCANTIL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199607040884152
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto da competência das instâncias, averiguar da diversidade dos bens penhorados para garantia dos créditos do recorrente e do recorrido.
II - No concurso de créditos garantidos por penhor mercantil tem preferência a garantia constituída em primeiro lugar.