Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030617 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PENHOR MERCANTIL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040884152 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de facto da competência das instâncias, averiguar da diversidade dos bens penhorados para garantia dos créditos do recorrente e do recorrido. II - No concurso de créditos garantidos por penhor mercantil tem preferência a garantia constituída em primeiro lugar. | ||