Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042076
Nº Convencional: JSTJ00014038
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RECLAMAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201290420763
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26623/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E insconstitucional o disposto no artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de
28 de Junho de 1934, ao restringir os poderes de cognição das Relações em materia de facto.