Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1890
Nº Convencional: JSTJ00040500
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
FALTA DE CITAÇÃO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ200006270018901
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 194 ARTIGO 196.
CPEREF98 ARTIGO 20 ARTIGO 129 N1.
Sumário : I- Não constitui fundamento de embargos opostos à sentença declaratória da falência a falta de citação do devedor, a qual está sujeita ao regime geral do processo civil, no quadro dos artigos 20 e 129 n. 1, do CPEREF, e 194 e seguintes do CPC.
II- Tal falta, aliás, nunca poderia ser invocada nos embargos se tivesse havido anterior intervenção do devedor, no âmbito do artigo 196 do citado CPC.
Decisão Texto Integral: