Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085984
Nº Convencional: JSTJ00026285
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199501180859842
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 315
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : As hipóteses de acessão previstas no artigo 1340 do Código Civil de 1966 não se coadunam com a referência a uma porção de solo (terreno) em que está implantado um edifício.