Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1339
Nº Convencional: JSTJ00035583
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSÁRIO
DOLO EVENTUAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199704170013393
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CORUCHE
Processo no Tribunal Recurso: 53/96
Data: 06/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Acusado o arguido da autoria de um crime da previsão dos artigos 131, 22, 23 e 73 do C.Penal de 1982, mas tendo o Colectivo apurado que não se tinha provado a intenção de matar o ofendido, condenando o agente como autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, tal condenação não engloba toda a problemática da questão a decidir por haver ficado por indagar a existência do dolo eventual.
II - Na hipótese dos autos, apenas se afastando a existência do dolo directo e descurando-se a indagação do dolo necessário ou dolo eventual, não fica excluida a possibilidade de se subsumir a conduta do arguido no tipo de tentativa de homicídio; portanto, a condenação só pelo crime de ofensas corporais foi, para já, precipitada.
III - Dado o que se refere nas anteriores alíneas, a decisão recorrida padece do vício do artigo 410 n. 2, alínea a), do C.P.Penal.