Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070532
Nº Convencional: JSTJ00019024
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198304060705321
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é por se reportarem a certo contrato de arrendamento, do qual as instâncias excluem parcela de terreno, objecto da sua reivindicação, que se pode inferir da existência de confissão, com os efeitos legais probatórios; Se o erro de apreciação da prova escapa
à acção do Supremo Tribunal de Justiça, certo é a qualificação tendente a admitir a prova da confissão, ser de regeitar em face dos factos (artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil e artigos 355 e seguintes do Código Civil).