Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019024 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198304060705321 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é por se reportarem a certo contrato de arrendamento, do qual as instâncias excluem parcela de terreno, objecto da sua reivindicação, que se pode inferir da existência de confissão, com os efeitos legais probatórios; Se o erro de apreciação da prova escapa à acção do Supremo Tribunal de Justiça, certo é a qualificação tendente a admitir a prova da confissão, ser de regeitar em face dos factos (artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil e artigos 355 e seguintes do Código Civil). | ||