Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020677 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL PRESTAÇÕES FUTURAS ESCRITURA PÚBLICA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100845202 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6186 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prova por documento que comprove a realização de prestações futuras, nos termos do n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, abrange a sentença condenatória obtida pelo credor contra o devedor a qual é eficaz contra o comprador do prédio hipotecado por força da escritura exequenda, mesmo que não tenha intervindo na acção onde foi proferida aquela sentença. | ||