Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084520
Nº Convencional: JSTJ00020677
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
PRESTAÇÕES FUTURAS
ESCRITURA PÚBLICA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: SJ199311100845202
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6186
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : A prova por documento que comprove a realização de prestações futuras, nos termos do n. 2 do artigo 50 do Código de Processo Civil, abrange a sentença condenatória obtida pelo credor contra o devedor a qual
é eficaz contra o comprador do prédio hipotecado por força da escritura exequenda, mesmo que não tenha intervindo na acção onde foi proferida aquela sentença.