Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082739
Nº Convencional: JSTJ00017587
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: PATERNIDADE BIOLÓGICA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199301120827391
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 464/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Procede a acção de investigação de paternidade se a mãe do investigante teve relações sexuais de cópula completa com o investigado e só com este as teve no período legal de concepção.
II - Litiga de má fé o investigado se abusivamente atribui ao questionário a intenção de distinguir entre relações sexuais procriativas e não procriativas, quando nem de perto nem de longe se vê que houve o intuito naquela peça de fazer tal distinção.