Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017587 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | PATERNIDADE BIOLÓGICA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199301120827391 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 464/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Procede a acção de investigação de paternidade se a mãe do investigante teve relações sexuais de cópula completa com o investigado e só com este as teve no período legal de concepção. II - Litiga de má fé o investigado se abusivamente atribui ao questionário a intenção de distinguir entre relações sexuais procriativas e não procriativas, quando nem de perto nem de longe se vê que houve o intuito naquela peça de fazer tal distinção. | ||