Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083021
Nº Convencional: JSTJ00017706
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199302020830211
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5180/91
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : É exclusivo culpado do divórcio o cônjuge que abandona o lar conjugal e se recusa a ele voltar bem como a dar explicações disso ao marido, faltando aos deveres de coabitação e de respeito.