Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3839
Nº Convencional: JSTJ00041187
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
JUSTA CAUSA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ200103080038394
Apenso: 1
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 286/00
Data: 06/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 34 ARTIGO 35 N1 A ARTIGO 36.
LCT69 ARTIGO 19 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC71/98 DE 1998/10/13 4SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC31/98 DE 1998/10/21 4SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC51/96 DE 1996/10/02 4SEC.
Sumário : I - O não pagamento atempado da retribuição reiteradamente no tempo é uma situação duradoura, continuada pelo que o prazo - 12 dias - para a rescisão do contrato pelo trabalhador só se inicia quando for posto termo àquela situação.
II - A falta de pagamento da retribuição, designadamente se ela é a única fonte de rendimento do trabalhador, constitui justa causa da rescisão do contrato.
Decisão Texto Integral: