Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000855 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199002080781832 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 959/88 | ||
| Data: | 03/14/1985 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E acertada a proporção de 4/5 e 1/5 respectivamente, entre a responsabilidade na produção de um acidente de viação, de um condutor de um velocipede a motor que circulava de noite, pela metade a sua direita da faixa de rodagem, sem qualquer dispositivo de iluminação e sem capacete de protecção e a de um condutor de um auto pesado que circulava em sentido contrario, pelo centro da via e pisando com os rodados do lado esquerdo a metade esquerda da faixa de rodagem. | ||