Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078183
Nº Convencional: JSTJ00000855
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199002080781832
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 959/88
Data: 03/14/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E acertada a proporção de 4/5 e 1/5 respectivamente, entre a responsabilidade na produção de um acidente de viação, de um condutor de um velocipede a motor que circulava de noite, pela metade a sua direita da faixa de rodagem, sem qualquer dispositivo de iluminação e sem capacete de protecção e a de um condutor de um auto pesado que circulava em sentido contrario, pelo centro da via e pisando com os rodados do lado esquerdo a metade esquerda da faixa de rodagem.