Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083442
Nº Convencional: JSTJ00025593
Relator: SOUSA INES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199411100834422
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 81/92
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É lícito à Relação tirar conclusões da matéria de facto, julgada provada pelo tribunal colectivo, sem a alterar, antes se limitando a desenvolvê-la.