Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071738
Nº Convencional: JSTJ00002154
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROCESSO DE INVENTARIO
LICITAÇÃO
EX-CONJUGE DE HERDEIRO
Nº do Documento: SJ198410040717381
Data do Acordão: 10/04/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG316
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VII PAG280 - PAG284.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ex-conjuge do herdeiro não pode licitar ja que apenas comunga no quinhão que e atribuido ao herdeiro.
II - O acto de licitação e de mera administração e esta cabe ao herdeiro quanto aos bens proprios e comuns que lhe advieram gratuitamente depois do casamento.