Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085835
Nº Convencional: JSTJ00026313
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199501120858352
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 863
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : As decisões da Relação em matéria de facto só podem ser alteradas pelo Supremo Tribunal de Justiça em casos muito contados que, em matéria de interpretação de contratos, podem considerar-se limitados à violação das disposições legais atinentes (artigo 236 e seguintes do Código Civil).