Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036948
Nº Convencional: JSTJ00008377
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198305060369483
Data do Acordão: 05/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG443
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais comuns são os competentes para conhecer dos delitos fiscais, ainda que cometidos antes de 14 de Outubro de 1977, desde que a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho - 9 de Julho de 1978 - o respectivo processo não tivesse sido distribuido na auditoria fiscal.