Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067301
Nº Convencional: JSTJ00023447
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: SJ197811070673011
Data do Acordão: 11/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contendo o processo todos os elementos de facto indispensáveis à decisão de mérito a proferir no saneador, não se justifica que a Relação tenha ordenado o prosseguimento dos autos para melhor indagação da matéria de facto.
II - Constando de contrato de arrendamento urbano ser de seis mil escudos mensais a renda do locado, mas tendo-se convencionado que, até determinada data, o locatário só estaria obrigado ao pagamento de cinco mil escudos mensais, sendo válida tal cláusula, a renda fixou-se automaticamente em seis mil escudos mensais logo após o decurso da tal data.