Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023447 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONHECIMENTO NO SANEADOR ARRENDAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811070673011 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contendo o processo todos os elementos de facto indispensáveis à decisão de mérito a proferir no saneador, não se justifica que a Relação tenha ordenado o prosseguimento dos autos para melhor indagação da matéria de facto. II - Constando de contrato de arrendamento urbano ser de seis mil escudos mensais a renda do locado, mas tendo-se convencionado que, até determinada data, o locatário só estaria obrigado ao pagamento de cinco mil escudos mensais, sendo válida tal cláusula, a renda fixou-se automaticamente em seis mil escudos mensais logo após o decurso da tal data. | ||