Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042993
Nº Convencional: JSTJ00017044
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
OFENSAS CORPORAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199211110429933
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 129/91
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal não estará a contradizer-se, deixando ter sido o acidente de viação que provocou as lesões mortais do motociclista, mas que este não morreria, caso houvesse capacete.
II - Nestes termos, em havendo culpa do condutor do veículo atropelante, este responderá não por homicídio mas por ofensas corporais involuntárias.
III - Ofensas essas que caiem na alçada do n. 4 do artigo 58 do Código da Estrada, norma especial relativamente à do artigo 148 n. 1 do Código Penal.