Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017044 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO OFENSAS CORPORAIS NEXO DE CAUSALIDADE LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110429933 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/91 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não estará a contradizer-se, deixando ter sido o acidente de viação que provocou as lesões mortais do motociclista, mas que este não morreria, caso houvesse capacete. II - Nestes termos, em havendo culpa do condutor do veículo atropelante, este responderá não por homicídio mas por ofensas corporais involuntárias. III - Ofensas essas que caiem na alçada do n. 4 do artigo 58 do Código da Estrada, norma especial relativamente à do artigo 148 n. 1 do Código Penal. | ||