Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038839
Nº Convencional: JSTJ00001621
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
APLICAÇÃO DE PERDÃO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198704230388393
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG467
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora em processo penal vigore o principio do conhecimento amplo dos recursos, e valida a limitação do perdão.
II - A prisão substituida por multa, como pena de multa que e, não beneficia do perdão concedido pelo artigo 13 da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
III - O perdão da pena de prisão fixada em alternativa a uma pena de multa so e de aplicar quando o reu vier a ser colocado na situação de ter de cumprir a pena de prisão.