Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001621 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO APLICAÇÃO DE PERDÃO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PENA DE MULTA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230388393 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG467 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora em processo penal vigore o principio do conhecimento amplo dos recursos, e valida a limitação do perdão. II - A prisão substituida por multa, como pena de multa que e, não beneficia do perdão concedido pelo artigo 13 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. III - O perdão da pena de prisão fixada em alternativa a uma pena de multa so e de aplicar quando o reu vier a ser colocado na situação de ter de cumprir a pena de prisão. | ||