Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082264
Nº Convencional: JSTJ00018295
Relator: SA COUTO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE
CONDUTA NEGLIGENTE
REGISTO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199302090822642
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10459
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As inferências da Relação no sentido de que o condutor da viatura agiu com falta de atenção na condução, de perícia e de destreza, e ainda de que não existe nexo de causalidade entre o estacionamento ilegal e o evento ocorrido repousam em matéria de facto inalterável pelo tribunal de revista.
II - O registo não é bastante para responsabilizar civilmente o proprietário inscrito do veículo.
III - A lei considera o Fundo de Garantia Automóvel responsável pelas indemnizações devidas aos lesados - passageiros ou não do veículo automóvel causador dos danos sujeito ao seguro obrigatório -, mas com exclusão dos que se encontram protegidos pelo mesmo seguro.