Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017503 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250828911 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 123/91 | ||
| Data: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em causa cujo valor se fixa em 10500000 escudos, é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que absolveu o réu da instância quanto a um dos pedidos e julgou a acção improcedente na parte restante, se a decisão é impugnada na sua globalidade. | ||