Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082891
Nº Convencional: JSTJ00017503
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199211250828911
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 123/91
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em causa cujo valor se fixa em 10500000 escudos, é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que absolveu o réu da instância quanto a um dos pedidos e julgou a acção improcedente na parte restante, se a decisão é impugnada na sua globalidade.