Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039924
Nº Convencional: JSTJ00012423
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198904050399243
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nove anos de prisão quadram bem o homicida voluntario bem comportado, arrependido, confitente parcial dos factos e, na altura, incompletamente embriagado, sendo ainda certo que fora a vitima quem o procurou, em atitudes menos correctas e nada justificadas.