Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B317
Nº Convencional: JSTJ00037800
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONCURSO PÚBLICO
EMPREITADA
RESPONSABILIDADE
CULPA IN CONTRAHENDO
Nº do Documento: SJ199804290003172
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 315/97
Data: 10/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada impede que um particular que pretenda efectuar obra de certo vulto, escolha empreiteiro mediante concurso público, remetendo para as normas do DL 235/86, de 18 de Agosto.
II - Incorrerá em responsabilidade, ao que parece, mais enquadrável no artigo 227 do CCIV66 (responsabilidade por culpa in contrahendo que na responsabilidade civil, o particular que viola o regulamento por ele próprio estabelecido ou actue contra os princípios da boa fé, ou os da lealdade e da igualdade entre os concorrentes.