Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082256
Nº Convencional: JSTJ00016688
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199207130822561
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 93/91
Data: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Relação pode oficiosamente anular a decisão do Tribunal Colectivo, desde que considere indispensável a formulação de quesitos novos e estes se reportem a matéria articulada pelas partes.